terça-feira, 2 de março de 2010

ConvençãO Auto Escolas 2009

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BASE TERRITORIAL

São beneficiários das normas dessa convenção coletiva de trabalho, todos os empregados em auto moto escolas e centros de formação de condutores estabelecidos no Estado de São Paulo, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Adamantina, Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Andradina, Aparecida D’Oeste, Araçatuba, Aspásia, Auriflama, Bady Bassitt, Bálsamo, Barretos, Bebedouro, Bento de Abreu, Bilac, brejo Alegre, Buritama, cajobí, Cardoso, Castilho, Catanduva, Catiguá, Cedral, Clementina, Colina, Coroados, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Eliziário, Estrela D’Oeste, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, general Salgado, Glicério, Guapiaçú, Guaraci, Guarani D’Oeste, Guararapes, Guzolândia, Ibirá, Icem, Ilha Solteira, Indiaporã, Itajobi, Jaborandi, Jales, José Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Magda, Marapoama, Martinópolis, Mendonça, Meridiano, Mira Estrela, Miracata, Mirandópolis, Mirassol, Monções, monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novais, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Palmeira D’Oeste, Palmital, Paraíso, Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, penápolis, Pereira Barreto, Pirangi, Planalto, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santana do Parnaíba, Santo Antônio do Aracanguá, São Francisco, São José das Duas Pontes, São João de Iracema, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, sete Barras, severínia, Sud Minucci, Suzanópolis, Tabapuã, Tabatinga, Tanabí, Terra Roxa, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso, Viradouro, Vitória Brasil e Votuporanga, todos pertencentes ao Estado de São Paulo.